TJSP - 1008845-53.2017.8.26.0278
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jane Franco Martins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:32
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2024 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:04
Distribuído por sorteio
-
14/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Flavia Crescencio da Silva Lago (OAB 398174/SP) Processo 1008845-53.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C G Construcoes e Empreendimentos Ltda Me - Reqdo: Antonio Silva dos Santos, Sonia Aparecida Santos Vilela - CERTIDÃO - Ato Ordinatório AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA TEAMS Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/09/2023 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP., FONE: 4642-1855.
Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, bem como da Portaria 02/2019 do Cejusc desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade processual ficam cientes que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), deverão ser depositados nos autos do processo, no prazo de, até, dez (10) dias úteis anteriores à audiência, os honorários do conciliador/mediador, correspondente a uma (1) hora, no patamar básico (nível de remuneração I) da Tabela constante da Resolução 809/2019, conforme o valor da causa.
Certifico ainda que o não depósito do valor poderá resultar na não realização ou redesignação da audiência.
Por fim, certifico que o valor a ser depositado deve ser rateado pelas partes, requerente e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos lados e que o comprovante de depósito deverá ser apresentado nos autos do processo ou trazidos no ato da audiência, juntamente com os documentos de identificação dos envolvidos no processo.Nada Mais.
Itaquaquecetuba, 11 de agosto de 2023.
Eu, Rosangela Garcia Do Nascimento, Chefe de Seção Judiciário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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