TJSP - 1002497-80.2023.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:21
Apelação/Razões Juntada
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07/04/2025 08:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1002497-80.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Pelo exposto, em obediência ao Precedente Vinculante do Supremo Tribunal Federal -STF, como indicado na fundamentação supra, reconheço a falta de interesse processual de agir no presente processo executivo e EXTINGO a presente ação sem lhe dar mais curso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. À Fazenda Pública credora segue preservado o direito de propor nova execução fiscal, caso encontrados e indique bens penhoráveis do executado, enquanto não prescrita a dívida fiscal, desde que antes adote e comprove previamente as seguintes medidas extrajudiciais: a)tente administrativamente conciliar com o devedor ou busque solução administrativa, como parcelamento ou outra medida que reputar adequada à solução equitação da dívida, como expurgos de juros, multas ou outras medidas que a lei autorizar; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
Considerando o silêncio da Fazenda Exequente, caso haja veículos constritos nos autos, a Serventia deverá providenciar seu desbloqueio.
Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem os autos.
PIC. -
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
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27/03/2025 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 13:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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25/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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26/01/2025 22:10
Petição Juntada
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23/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
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23/01/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:50
Petição Juntada
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18/10/2024 07:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/10/2024 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/10/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/06/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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18/06/2024 08:33
Certidão Juntada
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17/06/2024 10:58
Carta de Citação Expedida
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20/05/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2024 20:20
Petição Juntada
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07/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
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06/05/2024 18:11
Pedido de Prazo Juntada
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06/05/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/04/2024 11:51
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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26/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
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24/04/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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24/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:07
Certidão de Cartório Expedida
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02/01/2024 15:00
Petição Juntada
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12/12/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:00
Remetido ao DJE
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07/12/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2023 03:12
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/09/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 04:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/09/2023 04:03
AR Negativo - Desconhecido
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22/09/2023 04:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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22/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
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21/09/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
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13/09/2023 11:29
Carta de Citação Expedida
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13/09/2023 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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