TJSP - 1001021-54.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 06:10
AR Positivo Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrius Adalberto Gomes (OAB 147404/SP) Processo 1001021-54.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Villagio Bela Vista Ii - Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do CPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo).
Artigo 828 do CPC - A cópia desta decisão, instruída com a petição inicial, serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, devendo o exequente comprovar a protocolização (art. 828, §1º CPC).
O valor da causa é R$ 5.261,94.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:21
Certidão Juntada
-
25/04/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 20:35
Carta Expedida
-
24/04/2025 20:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:35
Emenda à Inicial Juntada
-
07/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 22:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2025 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003089-35.2025.8.26.0229
Maria Aparecida de Faria Gabrielli
Banco Agibank S.A.
Advogado: Camila Gonsalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 11:32
Processo nº 1013954-39.2023.8.26.0019
Novo Educar Tecnologia de Ensino Presenc...
Maria Aparecida Goncalves Carlos Ferreir...
Advogado: Isabella Maria Calmasini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 10:31
Processo nº 1017802-69.2025.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Paola Prieto Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 14:49
Processo nº 1017829-52.2025.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Jose Alves Barbosa
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 15:55
Processo nº 0004321-84.2024.8.26.0019
Agnes Aparecida Bispo Marchesin
Oi S.A.
Advogado: Guilherme Bispo Marchesin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 15:45