TJSP - 1008497-61.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/07/2025 08:04
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:19
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Maria de Sales Silverio (OAB 365666/SP), Guilherme de Souza Borges (OAB 76880/MG) Processo 1008497-61.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Reqte: Cooperativa Regional dos Cafeicultores de Sao Sebastiao do Paraisomg Cooparaiso -
Vistos.
Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa.
Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. 39), que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 07:43
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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