TJSP - 1001368-96.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:15
Réplica Juntada
-
08/05/2025 18:55
Petição Juntada
-
30/04/2025 17:15
Especificação de Provas Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Wellington Cesar Teles Coelho (OAB 398951/SP) Processo 1001368-96.2025.8.26.0019 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Alessandra Rocha da Costa - Reqdo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
25/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:27
Contestação Juntada
-
25/03/2025 10:01
AR Positivo Juntado
-
11/03/2025 15:49
Petição Juntada
-
07/03/2025 07:07
Certidão Juntada
-
06/03/2025 12:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 11:13
Mandado de Citação Expedido
-
06/03/2025 10:47
Carta de Citação Expedida
-
06/03/2025 10:40
Certidão Urgente Expedida
-
25/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 16:56
Contestação Juntada
-
25/02/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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