TJSP - 1029297-47.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1029297-47.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Ambimax Comercio e Montadora Ltda Me - Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul e Sudoeste de Minas Gerais Baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA nº 28100 Apelação Cível Processo nº 1029297-47.2024.8.26.0114 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Apelante: Ambimax Comercio e Montadora Ltda Me Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul e Sudoeste de Minas Gerais Baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Comarca: Campinas APELAÇÃO.
Determinação para recolhimento do preparo após manutenção do indeferimento da gratuidade da Justiça.
Recolhimento a menor.
Recurso não conhecido, por manifestamente inadmissível, nos termos dos artigos 932, III, do NCPC, c.c 99, § 7º, do do mesmo codex.
O recolhimento correto do preparo recursal, no prazo legal, é essencial, tanto é que a consequência é a deserção.
Deste modo, é imperioso declarar a deserção do recurso de apelação.
Nestas hipóteses, o art. 932, inciso III, do NCPC, autoriza que o relator decida monocraticamente, eis que o recurso é manifestamente inadmissível.
Caritatis causa, vale ressaltar que as receitas de custas processuais deste E.
Tribunal de Justiça são administradas pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, sendo esta Secretaria a responsável pelo recebimento e pela análise de eventual pedido de restituição pela parte, não cabendo tal função a este E.
TJ/SP.
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 99, § 7º , c.c 932, inciso III, do NCPC, porque manifestamente inadmissível, não conheço do recurso.
São Paulo, 2 de setembro de 2025.
DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Leticia Marianelli Colitti (OAB: 393350/SP) - Armando Zanin Neto (OAB: 223055/SP) - 3º andar -
03/07/2025 06:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:25
Mudança de Magistrado
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06/05/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Zanin Neto (OAB 223055/SP), Marcelo Silva Santana (OAB 496071/SP) Processo 1029297-47.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Reqdo: Ambimax Comercio e Montadora Ltda Me - Manifeste-se a parte embargada sobre as alegação trazidas nos embargos de declaração.
Prazo de 5 dias.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
23/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 05:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:06
Julgada Procedente a Ação
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05/03/2025 04:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2024 00:29
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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12/07/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 08:55
Expedição de Carta.
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01/07/2024 08:55
Recebida a Petição Inicial
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28/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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