TJSP - 1014657-33.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014657-33.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marina Aparecida Batista de Souza - - Vera Lucia Rodrigues Cenedeze - - Vera Lúcia Sette da Silva -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada através do Portal Eletrônico para que apresente impugnação nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se considerar como verdadeiras as alegações e cálculos da parte exequente, com a consequente determinação de instauração de incidente para expedição de requisição de pagamento.
Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito ou em réplica, conforme o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos na sequência.
Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP) Processo 1014657-33.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marina Aparecida Batista de Souza, Vera Lucia Rodrigues Cenedeze, Vera Lúcia Sette da Silva -
Vistos.
Fls. 158/178.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Fls. 179/180.
Observe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Aguarde-se o julgamento final.
Int. -
25/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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