TJSP - 1007591-76.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007591-76.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Lucas Bocchese da Silva - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Americanas S/A (B2W Companhia Digital e Lojas Americanas S/A) - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: LUANA DE OSTI FERNANDES (OAB 478585/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 00:49
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Reis Junior (OAB 341204/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), Luana de Osti Fernandes (OAB 478585/SP) Processo 1007591-76.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Bocchese da Silva - Reqda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, Americanas S/A (B2W Companhia Digital e Lojas Americanas S/A) - Manifeste-se a parte embargada sobre as alegação trazidas nos embargos de declaração.
Prazo de 5 dias.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
23/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2024 20:38
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 11:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 15:57
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 03:49
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 16:24
Autos no Prazo
-
03/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:33
Juntada de Decisão
-
27/07/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:42
Juntada de Decisão
-
26/07/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 11:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 05:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 16:12
Mudança de Magistrado
-
24/04/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 10:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/03/2023 05:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/03/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2023 00:52
Suspensão do Prazo
-
03/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2022 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 23:07
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 17:10
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:18
Mudança de Magistrado
-
20/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 06:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 06:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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