TJSP - 1002121-34.2021.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002121-34.2021.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padrnizados ("fundo") -
Vistos.
Diante da taxa recolhida (fls. 420/423), expeça-se mandado para busca do veículo e para citação da parte requerida no endereço indicado às fls. 415, nos termos da decisão de fls. 53/54.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP) -
27/08/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:41
Documento Juntado
-
09/05/2025 14:32
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1002121-34.2021.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padrnizados ("fundo") -
Vistos.
Considerando que a parte requerida não foi localizada nos endereços constantes dos autos, defiro o requerimento de fls. 196 e determino que as empresas IFOOD, UBER, CABIFY, 99 TAXI, MERCADO LIVRE e SHOPEE, encaminhem ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação completa e endereço da parte requerida qualificada na epígrafe.
A resposta deverá ser encaminhada digitalizada em arquivo PDF ao seguinte e-mail institucional: [email protected].
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos autos.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intime-se.
Nova Odessa, 24 de abril de 2025. -
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:39
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1002121-34.2021.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padrnizados ("fundo") - Diante das respostas aos ofícios juntadas às fls. 183/192, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. -
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 17:21
Autos no Prazo
-
22/08/2024 10:06
Documento Juntado
-
13/08/2024 12:15
Documento Juntado
-
09/08/2024 18:15
Documento Juntado
-
08/08/2024 12:39
Petição Juntada
-
20/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:52
Petição Juntada
-
03/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 10:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/01/2024 16:31
Mandado Urgente Expedido
-
31/01/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 10:47
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/01/2024 23:17
Petição Juntada
-
17/01/2024 14:27
Petição Juntada
-
14/12/2023 12:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/12/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:49
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/12/2023 10:49
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/12/2023 10:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/12/2023 10:47
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/12/2023 10:47
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/12/2023 10:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/12/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 14:47
Petição Juntada
-
01/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 15:57
Petição Juntada
-
02/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 00:11
Petição Juntada
-
05/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 08:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/06/2023 08:19
Mandado Expedido
-
21/06/2023 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 15:23
Petição Juntada
-
05/06/2023 13:35
Petição Juntada
-
25/05/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 08:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/12/2022 04:13
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 17:36
Petição Juntada
-
28/11/2022 11:46
Mandado Expedido
-
28/11/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2022 17:07
Petição Juntada
-
14/10/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 09:12
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 23:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/08/2022 18:30
Petição Juntada
-
19/08/2022 08:56
Petição Juntada
-
04/08/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2022 11:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/08/2022 12:47
Petição Juntada
-
25/07/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 14:43
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/07/2022 12:56
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/07/2022 12:56
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/07/2022 12:55
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/07/2022 12:54
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/07/2022 12:54
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/07/2022 12:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/07/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 08:26
Petição Juntada
-
05/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 17:43
Petição Juntada
-
15/06/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:48
Remetido ao DJE
-
13/06/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 14:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/10/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 21:30
Mandado Urgente Expedido
-
26/10/2021 09:12
Remetido ao DJE
-
26/10/2021 07:51
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 14:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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