TJSP - 0002094-39.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002094-39.2025.8.26.0229 (processo principal 1008784-04.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fabiola Rosa Silva Calixto - BANCO PAN S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado - 2% sobre a satisfação do crédito (art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003), não inferior a 5 UFESPs, que deverão ser depositadas nestes autos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação (art. 1.098 § 1º das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa, que desde já fica determinado à serventia.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao exequente dos valores depositados conforme formulários de fls. 59/60.
A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 27 de agosto de 2025. - ADV: MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP) -
29/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:09
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Demetrius Dalcin Affonso do Rego (OAB 320600/SP), Mara Iza Pereira Pisani (OAB 322194/SP) Processo 0002094-39.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiola Rosa Silva Calixto - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Valor do débito: R$ 4.762,24 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro Centavos) em março de 2025.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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