TJSP - 1041440-68.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:07
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 10:05
Réplica Juntada
-
30/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:17
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Priscila Oliveira Morais (OAB 156524/MG) Processo 1041440-68.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Reqda: Janete Biajone de Lima -
Vistos.
Cumpra a parte requerida a decisão de fls. 477, no prazo de 05 dias, ou recolha a taxa judiciária devida, sob pena de indeferimento da reconvenção.
Conforme já exposto o documento de fls. 475 (juntado novamente às fls. 482) apenas comprova que não houve restituição no período indicado.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA).
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. -
01/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:55
Petição Juntada
-
07/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 14:48
Petição Juntada
-
13/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 07:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:20
Petição Juntada
-
27/01/2025 11:48
Petição Juntada
-
15/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/12/2024 06:15
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
12/12/2024 15:50
Auto Digitalizado
-
12/12/2024 15:50
Mandado Juntado
-
12/12/2024 15:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/12/2024 10:32
Petição Juntada
-
05/12/2024 19:05
Petição Juntada
-
22/11/2024 11:09
Mandado Expedido
-
29/10/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 10:25
Petição Juntada
-
05/10/2024 06:20
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 15:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/09/2024 15:09
Mandado Urgente Expedido
-
12/09/2024 15:01
Documento Juntado
-
11/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 22:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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