TJSP - 0020272-27.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP) Processo 0020272-27.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Dantas Fronzaglia, Alexandre Dantas Fronzaglia -
Vistos.
A alteração legislativa no art. 82, §3º, do CPC, dispensa o adiantamento somente das custas relativas à prestação do serviço jurisdicional (custas stricto sensu), isto é, aquelas de natureza tributária - taxa judiciária e emolumentos -, as quais não se confundem com as despesas para o custeio de atos decorrentes do andamento processual.
Tais despesas continuam sendo devidas, pois o próprio TJSP não foi obrigado a arcar com as despesas necessárias para a execução dos atos judiciais.
Situação semelhante foi objeto da Súmula 190 do STJ, que dispõe: "Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça.", e que aplico aqui, por analogia.
Posto isso, recolha a guia de diligência do oficial de justiça.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 14:30
Mudança de Magistrado
-
16/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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