TJSP - 0000039-76.2024.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB 148615/SP), Victor Cesar Berlandi (OAB 236922/SP), Adriana dos Santos Sousa (OAB 273957/SP) Processo 0000039-76.2024.8.26.0512 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Francisca Vieira dos Santos, Rogers Juliano Vieira dos Santos, Roberto Junior Vieira dos Santos, Rosana Celia Vieira dos Santos - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 01/07: cuida-se de pedido de HABILITAÇÃO formulado por ROSANA CÉLIA VIEIRA DOS SANTOS, ROBERTO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS E ROGERS JULIANO VIEIRA DOS SANTOS, ante o falecimento de FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS.
Com efeito, dispõe o artigo 112 da Lei nº 8.213/91 que O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago a seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento (grifou-se). É incontroverso que os habilitandos são filhos da falecida, autora da presente ação previdenciária.
Destarte, DEFIRO o pedido, habilitando o(s) requerente(s) a prosseguir(em) no feito em lugar de FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS, especificamente para eventual cobrança e recebimento dos valores que o de cujus faça jus a título de benefício previdenciário, conforme reconhecido nesta demanda.
Procedam-se às anotações, retificações e comunicações necessárias e intime-se a autarquia via Portal Eletrônico.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:18
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 07:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 00:00
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:42
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
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05/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:05
Petição Juntada
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10/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
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08/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 19:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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08/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
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07/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:39
Petição Juntada
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12/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
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10/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:28
Petição Juntada
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07/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:56
Petição Juntada
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17/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
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17/04/2024 13:02
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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26/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2012
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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