TJSP - 0005070-74.2019.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Urtado Sabio (OAB 302922/SP) Processo 0005070-74.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Cristina Antonio -
Vistos.
Ante a certidão retro, aguarde-se nova e útil provocação em arquivo, iniciando-se o prazo prescricional.
Neste sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: Ação Monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. 'Decisum' de extinção, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir.
Irresignação da parte exequente.
Cabimento.
O disposto no art. 485, inciso III, do CPC/15 não é aplicável ao cumprimento de sentença.
O abandono pelo exequente em sede de cumprimento de sentença dá início à contagem do prazo prescricional, e não à extinção terminativa do processo.
Feito que deve ter o regular andamento ou permanecer suspenso.
Art.921, III, do CPC.
Sentença anulada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0107998-53.2007.8.26.0011; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019) AÇÃO MONITÓRIA.
Contrato de abertura de limite de crédito em conta corrente.
Confissão de dívida.
Constituição do título executivo judicial.
Inércia do exequente para início da fase de cumprimento de sentença.
Extinção do processo por falta de andamento.
Inadmissibilidade.
Situação que determina apenas o aguardo de eventual prescrição intercorrente, que poderá levar à extinção da execução nos termos do disposto no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
A inação do exequente para requerer o início da etapa de cumprimento da sentença não leva pura e simplesmente à extinção do processo. É apta apenas à deflagração do prazo da chamada prescrição intercorrente, que ao seu final poderá acarretar a extinção da execução, nos moldes do art. 924, V, do Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1000619-50.2018.8.26.0011; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 20/02/2019) Int. -
25/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 16:00
Petição Juntada
-
17/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 11:25
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
18/12/2024 01:34
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 14:25
Mandado Urgente Expedido
-
28/11/2024 17:15
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
-
08/10/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:05
Petição Juntada
-
23/08/2024 13:24
Auto Digitalizado
-
23/08/2024 13:05
Auto de Adjudicação Expedido
-
30/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
11/03/2024 10:18
Certidão Juntada
-
08/03/2024 21:07
Carta de Intimação Expedida
-
01/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:40
Pedido de Adjudicação Juntado
-
19/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:12
Petição Juntada
-
19/06/2023 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2023 12:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/04/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:42
Petição Juntada
-
31/01/2023 14:01
Petição Juntada
-
31/01/2023 13:22
Petição Juntada
-
30/01/2023 13:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2023 09:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/01/2023 16:11
Ofício Expedido
-
09/12/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 19:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:21
Petição Juntada
-
31/08/2022 19:20
Petição Juntada
-
13/08/2022 18:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
03/08/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 16:56
Carta de Intimação Expedida
-
01/08/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:40
Petição Juntada
-
30/05/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
26/05/2022 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 22:36
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2022 09:20
Petição Juntada
-
19/04/2022 20:28
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2022 15:34
Ofício Expedido
-
05/04/2022 22:20
Petição Juntada
-
14/12/2021 02:10
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 00:35
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:14
Remetido ao DJE
-
22/11/2021 18:54
Decisão
-
22/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 11:40
Petição Juntada
-
24/08/2021 14:02
Documento Juntado
-
14/06/2021 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2021 10:37
Remetido ao DJE
-
09/06/2021 19:57
Decisão
-
09/06/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:32
Petição Juntada
-
01/05/2021 09:00
AR Positivo Juntado
-
14/04/2021 18:17
Carta de Intimação Expedida
-
26/03/2021 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2020 03:20
Suspensão do Prazo
-
01/12/2020 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 16:48
Remetido ao DJE
-
25/11/2020 19:31
Decisão
-
25/11/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 12:12
Pedido de Prazo Juntada
-
30/09/2020 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 13:45
Remetido ao DJE
-
25/09/2020 17:55
Decisão
-
23/09/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 13:12
Petição Juntada
-
25/06/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 14:09
Remetido ao DJE
-
22/06/2020 18:16
Decisão
-
19/06/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 14:40
Documento Juntado
-
02/04/2020 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2020 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 09:31
Remetido ao DJE
-
30/03/2020 18:46
Decisão
-
26/03/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 21:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 15:30
Petição Juntada
-
14/01/2020 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 11:59
Remetido ao DJE
-
10/01/2020 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2019 08:00
AR Positivo Juntado
-
15/10/2019 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 13:39
Remetido ao DJE
-
14/10/2019 13:07
Carta de Intimação Expedida
-
14/10/2019 13:06
Decisão
-
10/10/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 18:00
Petição Juntada
-
06/09/2019 14:41
Apensado ao processo
-
06/09/2019 14:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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