TJSP - 1004099-22.2024.8.26.0659
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
15/05/2025 16:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Helena Dessimoni Cesário (OAB 166232/SP), Aline Cristina Bezerra Guimarães (OAB 353809/SP), Everton Diego Barreto dos Reis (OAB 355516/SP), Barbara Puche Abucham Silva (OAB 364425/SP), Sergio Pereira da Silva (OAB 48817/RJ) Processo 1004099-22.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulette Alberis Alves de Melo, Colégio Cristão Attos II Ltda - Reqdo: Raphael Giordan Goes Soares, Luana Carreta Basso, CENTRO EDUCACIONAL CRISTÃO VINHEDO LTDA - Vistos, Trata-se de OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CONSISTENTE EM CONCORRÊNCIA DESLEAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por Paulette Albéris Alves de Melo e Colégio Cristão Attos II, em face de Luana Carreta Basso, Raphael Giordan Goes Soares e Centro Educacional Cristão Vinhedo Ltda, sob alegação de concorrência desleal decorrente da fundação da nova instituição de ensino denominada "Vinde Colégio Cristão", por meio de condutas como uso de material publicitário semelhante, desvio de clientela, manipulação de informações digitais e ocultação da composição societária.
O Juízo da 1ª Vara de Vinhedo reconheceu, às fls. 315/317, a existência de litisconsórcio necessário, nos termos do art. 114 do CPC, determinando a inclusão do Colégio Cristão Attos II Ltda. no polo ativo e da sociedade Vinde Colégio Cristão no polo passivo, providência posteriormente efetivada (fls. 322 e 328).
Em decisão de fls. 333/337, parcialmente deferiu-se a tutela de urgência, para determinar aos requeridos: (i) a cessação das atividades educacionais da nova escola no endereço da Rua Luiz Briski, 419, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; e (ii) a interrupção de qualquer vinculação publicitária entre as instituições, inclusive no Google e em demais mídias, sob a mesma penalidade.
Indeferiu-se, à época, o pedido de abstenção de divulgação de propaganda enganosa, sob o fundamento de ausência de legitimidade da autora para tutelar interesses de natureza consumerista.
Foi também autorizada a expedição de ofícios para apuração das atividades da nova instituição.
Diante da notícia de descumprimento da tutela, foi determinada a expedição de ofícios e mandado de constatação para apurar eventual continuidade das atividades (fls. 430/431).
Sobreveio decisão (fls. 490/495), reconhecendo a incompetência absoluta do juízo anterior e determinando a remessa dos autos à Vara Empresarial, nos termos do art. 64, §4º do CPC.
Os autos foram, então, redistribuídos a este juízo, vindo-me conclusos para apreciação. É o relatório.
Decido.
Considerando o disposto no art. 64, §4º, segundo o qual "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida", MANTENHO os efeitos da tutela de urgência deferida às fls. 333/337, até ulterior deliberação deste juízo.
De igual modo, RATIFICO a decisão de fls. 430/431 e determino: A expedição dos seguintes ofícios: À Prefeitura de Vinhedo para que informe se há "habite-se", alvará de obras, alvará de funcionamento, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e vistoria da vigilância sanitária para o prédio situado na Rua Luiz Briski, 419, Vinhedo/SP; À Diretoria Regional de Ensino Oeste, para informar se há pedido de autorização de funcionamento do colégio e para que se abstenha de emitir qualquer autorização, em razão da ordem judicial vigente.
A expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço da instituição "Vinde Colégio Cristão", situado na Rua Luiz Briski, 419, Vinhedo/SP, a fim de que o auxiliar da justiça verifique a existência de atividades no local e se os requeridos cessaram e/ou se abstêm de realizar atividades educacionais no referido endereço, conforme determinado na tutela de urgência de fls. 333/337.
Recolham os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas de diligência de Oficial de Justiça necessárias para expedição do referido mandado.
Defiro o pedido de desentranhamento da petição de fls. 434/446, formulado às fls. 488/489.
Providencie-se, com certificação nos autos.
Encerrada a fase postulatória com as contestações de fls. 455/487 e 505/512, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Intime-se. -
23/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 15:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/02/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 13:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 02:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 01:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
04/01/2025 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 04:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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