TJSP - 1004285-88.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Godoy Ugo Sarra de Campos (OAB 271729/SP) Processo 1004285-88.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Marli Antônia Reina de Oliveira - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Fica expressa e completamente revogada a decisão de fls. 24/26 e a curatela provisória nela deferida.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita.
Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.
Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI".
Expeça-se a respectiva certidão.
Ciência ao MP, se o caso.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo.
P.I.C. -
26/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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24/04/2025 13:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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24/04/2025 11:19
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 16:25
Petição Juntada
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23/04/2025 12:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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23/04/2025 12:06
Mandado Juntado
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14/04/2025 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 15:46
Documento Juntado
-
14/04/2025 15:46
Documento Juntado
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14/04/2025 15:45
Documento Juntado
-
14/04/2025 15:45
Documento Juntado
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14/04/2025 15:37
Pedido de Extinção Juntada
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09/04/2025 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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07/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 15:18
Mandado Urgente Expedido
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07/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
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04/04/2025 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:56
Parecer Juntado
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03/04/2025 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2025 14:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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