TJSP - 1014074-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 08:27
Certidão Juntada
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14/04/2025 15:40
Carta de Citação Expedida
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09/04/2025 06:06
Petição Juntada
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01/04/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1014074-20.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Aparecido Magalhaes Lima -
Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Fernando Aparecido Magalhaes Lima em face de Lisboapay Facilitadora de Pagamento Ltda, postulando pelo bloqueio de valores pecuniários das contas da ré.
Nos termos do artigo 300 do NCPC, para o deferimento do pedido de tutela de urgência faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora, tomando-se em conta o transcurso do processo até a prolação do provimento jurisdicional final.
Apesar da probabilidade do direito, nada indica o periculum in mora, ao menos por ora, posto que não há nenhuma evidência de que, em caso de procedência total do pedido, a instituição financeira não possa cumprir, naquele momento, a determinação de restituição dos valores.
Com efeito, portanto, indefiro a tutela de urgência postulada.
Intime-se. 2) Por fim, considerando que adesignação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo aoJuizanalisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde jáINTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seuse-mailse contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressas na petição,indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora,parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço dee-mailpara participação na videoconferência,essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processonãoserá encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
Olinkpara participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ([email protected]).
Cite-se e intime-se. -
31/03/2025 01:49
Remetido ao DJE
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28/03/2025 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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