TJSP - 1006109-79.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 21:30
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 21:30
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 21:30
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 21:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Toledo Contiero (OAB 392521/SP) Processo 1006109-79.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Dalva Aparecida Borghi Fink -
Vistos. 1.
Proceda o distribuidor a correção da classe da presente ação para que conste "Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis". 2.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3.
Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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