TJSP - 1000602-78.2025.8.26.0654
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000602-78.2025.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Katia Regina Sako Nakashima - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo FESP a incluir na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) as verbas denominadas (i) licenciatura plena; (ii) lato sensu; (iii) extensão, aperfeiçoamento e especialidade e (iv) progressão, apostilando-se e b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo FESP a restituir à parte autora eventuais valores a serem apurados, devidamente corrigidos, conforme fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação.
Deverá a serventia, quando do pagamento pela requerida, reter os valores devidos ao IAMSP e a SPPREV, se o caso.
Deixo de condenar as partes nas verbas sucumbenciais, ante o que prescreve o artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C. - ADV: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB 336091/SP) Processo 1000602-78.2025.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katia Regina Sako Nakashima -
Vistos.
Cite-se a Fazenda-requerida, via Portal Eletrônico, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto, nos moldes do artigo 7.º da Lei n.º 12.153/2009, que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
31/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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