TJSP - 1026591-50.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:15
Decisão Determinação
-
04/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Buzatto Alves (OAB 461646/SP) Processo 1026591-50.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arielen Priscila Camargo Ferreira -
Vistos. 1.
Não se tratando de hipótese prevista no artigo 189, do Código de Processo Civil, retire-se a tarja de segredo de justiça. 2.
Tratando-se de rescisão de compromisso de compra e venda celebrado pela autora e seu cônjuge (fls. 63/67), este deve integrar o polo ativo da ação, configurando hipótese de litisconsórcio necessário e unitário, nos termos dos artigos 73, § 1º, II, 114 e 116, do Código de Processo Civil.
Assim, providencie a autora a emenda da inicial a fim de incluí-lo no polo ativo da ação.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. -
31/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:53
Decisão Determinação
-
27/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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