TJSP - 0001388-69.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:30
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:26
Petição Juntada
-
01/04/2025 14:29
Documento Juntado
-
01/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Murilo Caetano da Silva (OAB 481072/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 482238/SP) Processo 0001388-69.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herilan Lima Mendes - Exectdo: Mrv Prime Lxiv Incorporações Ltda -
Vistos.
Tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso à parte exequente, devendo a parte interessada observar o disposto no artigo 1.112, § 4º das NSCGJ ("O credor habilitado, se não indicar conta bancária de sua titularidade para o fim do § 3º, somente poderá indicar conta bancária do seu advogado com poderes suficientes ou de sociedade de advogados por ele integrada").
Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.676/2022, que resultou na extinção da função de Contador Judicial, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, advertindo que, em não sendo concordes, a controvérsia será dirimida mediante nomeação de perito contábil, cujo pagamento de honorários compete à parte executada.
Intime-se. -
31/03/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/03/2025 13:06
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
21/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 19:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 19:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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