TJSP - 0031152-78.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 03:56
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Ortiz (OAB 172987/SP), Vitor Munhoz (OAB 242898/SP), Gustavo Teixeira Montagner (OAB 263896/SP) Processo 0031152-78.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Exectdo: Sergio de Campos Sachs - Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado pelo exequente, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do CPC), devendo ser observado pela parte executada que o recolhimento do valor referente à taxa de instauração deste incidente (2% sobre o valor do débito exequendo) deverá necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, certificado pela Serventia o decurso de prazo para pagamento do débito, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários, independentemente de novo despacho, devendo a parte exequente apresentar o valor atualizado do débito.
Na ocorrência de bloqueio de valores excedentes, proceda-se ao imediato desbloqueio, independente de novo despacho.
Int. -
31/03/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:09
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2024 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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