TJSP - 1013211-20.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Sebastião Roberto Ribeiro (OAB 356549/SP) Processo 1013211-20.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Viva Vista Brisa -
Vistos.
I.
Intime-se a parte executada, por CARTA AR, para ciência da constrição e para, querendo, ofertar eventual impugnação em relação a ela, prazo de 15 dias, pena de preclusão.
A intimação deve observar o endereço em que a parte executada foi citada/intimada ou, se o caso, eventual novo endereço ora informado pela parte exequente.
Expeça-se e providencie-se o necessário, prosseguindo-se na forma da lei.
Ressalvados os casos de gratuidade antes deferida ou se já recolhidas, deve a parte autora providenciar o recolhimento das despesas para a expedição de carta AR.
II.
Sem prejuízo, providencie-se a pesquisa de veículo automotor em nome da parte executada e, em caso positivo, o seu bloqueio de mera transferência, nada havendo a justificar impedimento ou bloqueio de circulação.
Ressalvados os casos de gratuidade antes deferida ou se já recolhidas, deve a parte autora providenciar o recolhimento das despesas para a realização da diligência.
III.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. -
31/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:05
Protocolo Juntado
-
27/01/2025 12:56
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 20:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 13:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2024 05:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 05:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:51
Protocolo Juntado
-
15/07/2024 12:51
Protocolo Juntado
-
13/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 05:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 20:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 09:11
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
15/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000494-48.2018.8.26.0344
Justica Publica
Rodrigo Leao de Lima Bastos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 12:34
Processo nº 1007687-42.2023.8.26.0604
Condominio Villa Matao STAR
Jonas Alves dos Santos Junior
Advogado: Jose Inacio Rosa Barreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 21:16
Processo nº 1003406-18.2024.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luciana Rezende Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2024 23:15
Processo nº 0009723-38.2018.8.26.0026
Justica Publica
Leandro Aparecido de Oliveira
Advogado: Ana Paula Medaglia Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 11:19
Processo nº 1011644-08.2024.8.26.0704
Condominio Residencial Recanto da Felici...
Joao Batista Ferreira da Costa
Advogado: Jose Luiz Faria Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 16:02