TJSP - 0002568-11.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002568-11.2023.8.26.0704 (processo principal 1006121-83.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Luis Henrique Pereira da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de ofício para a Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Opedido não merece deferimento, pelo menos neste momento.
Consta do próprio site da Central de Indisponibilidadeque (...) os principais objetivos da CNIB são: Dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
E proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bem (...) e (...) na prática, a CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita." Assim,conclui-se que a CNIBnão tem por finalidade a localização de bens; seu objetivo é impedira dissipação de bens efetivamente existentes em nome do próprio executado(pois se o bem já tiver sido transferido para terceiros a medida seráevidentementeinócua).
No caso concreto, nada indica a existência de bens, nem a prática de atos ilícitos.
Desta feita, a medida não se mostra pertinente.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Insurgência em face da Decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos Executados por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Descabimento.
Pretensão de declaração de indisponibilidade de bens.
Impossibilidade.
Pretensão genérica.
Ausente, na hipótese dos Autos, evidencia fática de dilapidação do patrimônio ou ocultação de bens.
Mera ausência de localização de bens do devedor que não autoriza a medida.
Incidência do que prevê o Provimento nº "CG 13/2012", da Egrégia Corregedoria de Justiça deste Tribunal, bem como, o Provimento nº "39/2014" do CNJ, reguladores do Instituto.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (AI nº 2226593-19.2021.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado.
Rel.
Des.
Penna Machado, j. em 10.11.2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB).
Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravode Instrumento 2215055-41.2021.8.26.0000; Relator (a): AfonsoBráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/11/2021; Data de Registro: 04/11/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória.
Cumprimento de sentença.
Decreto de indisponibilidade de bens (CNIB).
Indeferimento mantido.
Medida que não se justifica no caso concreto.
Ausência de indícios de ocultação de bens do agravado.
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens que não tem por finalidade a pesquisa de bens para fins de satisfação de crédito.
Recurso não provido.(TJSP; Agravode Instrumento 2041518-04.2021.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021) Diante do exposto, indefiro o pedido.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/07/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 17:42
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:12
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 19:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0002568-11.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Hernandes Blanco - Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). -
31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/06/2024 12:15
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 19:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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