TJSP - 1002221-18.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 09:54
Trânsito em Julgado às partes
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Alcorta Furlan Albrecht (OAB 415111/SP) Processo 1002221-18.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Radney Jose Gomes Carneiro, Luci Cleide Jordão da Cruz Carneiro -
Vistos.
Luci Cleide Jordão da Cruz Carneiro e outro ajuizaram a presente ação em face Unimed de Santa Bárbara D'Oeste e Americana - Cooperativa de Trabalho Médico.
Na inicial, requereram a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o que foi indeferido, sendo determinado o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (fls. 53/54).
Regularmente intimados a efetuarem o aludido recolhimento (fls. 56), os autores quedaram-se inertes (fls. 57/62). É o breve relatório.
DECIDO.
Preceitua o artigo 290 do Código de Processo Civil que será cancelada a distribuição do feito se, em 15 dias, a parte não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso.
Assim, ante a inércia dos autores, apesar de regularmente intimados, não há como prosseguir o feito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, devendo o processo ser extinto.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e determino o CANCELAMENTO da distribuição, com fulcro nos artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.
P.I. e C. -
25/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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