TJSP - 1500844-91.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:10
Ato ordinatório
-
12/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Johnny Roberto de Castro Santana (OAB 343919/SP) Processo 1500844-91.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciada: EVELYN VITÓRIA DA SILVA -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
No ato de notificação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se pretende constituir Defensor particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado defensor dativo, certificando-se.
Neste caso, promova-se a nomeação de defensor dativo ao réu, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP, com urgência, o qual deverá ser intimado para apresentar a aludida defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que, caso o acusado constitua defensor, será cancelada a nomeação. 2.
A defesa deverá, em vez de arrolar testemunhas de antecedentes, trazer declaração escrita dessas pessoas, em substituição a seu depoimento.
Não haverá nenhum prejuízo ao réu.
Visa-se a evitar delongas e despesas inúteis, bem como a evitar sobrecarregar a pauta de audiência, sempre em vista da duração razoável do processo e da eficiente administração da Justiça.
Apresentada defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. 3.
Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem (2129781/2025 - DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, 47940046 - DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, 2129781 - 01º D.P.
HORTOLÂNDIA) requisitando a vinda do laudo faltante (químico-toxicológico), bem como comprovante de depósito do dinheiro apreendido. 4.
Requisite-se as certidões dos feitos constantes da F.A. do réu e a certidão de eventos Criminais pelo Cartório Distribuidor, caso ainda não tenham vindo aos autos. 5.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 6.
Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, 01º D.P.
HORTOLÂNDIA), encaminhe os laudos faltantes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. -
25/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:30
Evoluída a classe de 280 para 300
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23/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Denúncia
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23/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 15:45
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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14/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:05
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:10
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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14/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 10:25
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
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14/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:02
Ato ordinatório
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14/04/2025 10:01
Juntada de Ofício
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14/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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