TJSP - 1002697-36.2024.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:26
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 10:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/05/2025 10:52
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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04/05/2025 06:56
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Jessica Rozendo de Oliveira (OAB 475325/SP) Processo 1002697-36.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Reqte: Bianca Aparecida de Oliveira - Reqdo: Vagner Borges Dias - Me -
Vistos.
Bianca Aparecida de Oliveira, qualificada na inicial, apresentou nos autos da recuperação judicial de Vagner Borges Dias - Me, processo nº1000650-26.2023.8.26.0260, impugnação ao crédito que lhe foi atribuído na lista de credores apresentada nos autos principais, objetivando a majoração do seu crédito de R$2.550,99 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), para constar a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), mantida a classe.
Juntou documentos (fls. 1/6).
Parecer conclusivo do Administrador Judicial. (fls. 10/12) Manifestação da devedora. (fls. 16) Manifestação da credora. (fls. 20) É o relatório.
DECIDO.
Sendo desnecessária a produção de provas em audiência para o deslinde da matéria de fato e inexistindo óbice ao conhecimento da questão de direito, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil.
Com efeito, realizados os confrontos entre os documentos apresentados, conforme dispõe o artigo 9º, incisos II e III, da Lei n. 11.101/05, a Administradora Judicial opinou pela procedência da impugnação, com a retificação da lista de credores, para constar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, a favor de Bianca Aparecida de Oliveira, na classe I Trabalhista.
Observado que a recuperanda manifestou sua concordância com o parecer apresentado pela Administradora Judicial, bem como a credora impugnante.
Foi o bastante, a meu ver.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por BIANCA APARECIDA DE OLIVEIRA e determino a retificação do crédito na relação de credores, na classe I - Trabalhista, da recuperação judicial de VAGNER BORGES DIAS - ME, para que passe a constar, em favor da credora, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Custas são indevidas na espécie.
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:27
Julgada Procedente a Ação
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26/03/2025 11:07
Conclusos para Sentença
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06/12/2024 10:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:31
Remetido ao DJE
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25/11/2024 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/11/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:22
Petição Juntada
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15/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
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14/11/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 15:50
Petição Juntada
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18/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
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17/09/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:44
Petição Juntada
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10/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
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09/09/2024 15:29
Recebida a Petição Inicial
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09/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
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07/09/2024 11:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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