TJSP - 1000952-71.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP), Maria Carolyna da Costa (OAB 445091/SP) Processo 1000952-71.2025.8.26.0038 - Embargos à Execução - Exeqte: Cristiane Fernanda Barbosa Soares - Exectdo: Condominio Fechado Jardim Paulista -
Vistos.
Apense-se aos autos nº 1008338-89.2024.8.26.0038.
Certifique nos autos da execução a propositura destes embargos.
Ante a informação de fls. 68, proceda a exclusão de Cristian do polo ativo.
Defiro a gratuidade à autora.
Anote-se.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
24/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:56
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 10:52
Apensado ao processo
-
24/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:39
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
26/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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