TJSP - 1000621-31.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Brunna Simon Vecchi (OAB 420262/SP) Processo 1000621-31.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Michael Simon Herzig - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1) Ante a notícia de cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela (fl. 162), deve o feito prosseguir, com oportuna análise das preliminares suscitadas.
Consigne-se que a demora no cumprimento da decisão referida será, oportunamente, apreciada como circunstância para eventual fixação de indenização. 2) Considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias.
No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato.
Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. 3) Na ausência de proposta, deverão as partes especificar, no referido prazo, se pretendem a produção de prova oral.
Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos.
No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas.
Tudo sob pena de preclusão.
Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência.
Intime-se. -
26/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:59
Expedição de Carta.
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13/03/2025 20:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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