TJSP - 1009559-34.2019.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) Processo 1009559-34.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Amabilis - Exectdo: Inpar Projeto 86 SPE Ltda "Em Recuperação Judicial" -
Vistos. 1.
Ante a concordância do executado, homologo o valor da avaliação, conforme a média das avaliações trazidas pelo exequente às fls. 347/367, no valor de R$ 455.477,00. 2.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4.
No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7.
A atualização deverá ser pelo INCC. 8.
Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial a empresa Silveira Leilões, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15.
O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16.
Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º).
Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17.
Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I).
Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18.
No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
25/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 20:32
Hasta Pública Deferida
-
23/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 19:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:16
Protocolo Juntado
-
08/03/2024 14:16
Protocolo Juntado
-
07/03/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 20:56
Penhora Deferida
-
23/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 22:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 20:32
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 22:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 14:51
Decisão
-
01/02/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 15:07
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
04/11/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 09:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 18:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/03/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 15:31
Decisão
-
18/02/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 14:07
Proferido Despacho
-
03/11/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 17:04
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 17:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 19:46
Expedição de Ofício.
-
08/07/2020 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 20:52
Proferido Despacho
-
21/06/2020 00:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2020 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2020 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2020 11:24
Expedição de Carta.
-
06/04/2020 12:13
Recebida a Petição Inicial
-
06/04/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 20:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 20:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 20:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 20:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 12:10
Proferido Despacho
-
15/01/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 15:19
Proferido Despacho
-
18/11/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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