TJSP - 1003895-21.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Gonçalves de Sousa (OAB 507604/SP) Processo 1003895-21.2025.8.26.0019 - Monitória - Exeqte: Cevisko Alimentos Ltda -
Vistos.
Diante do não atendimento pela autora da determinação contida no artigo 319, VII do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Defiro a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a ré será isenta do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e não apresente embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e seu cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
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23/04/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:15
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:44
Classe Retificada
-
04/04/2025 09:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
04/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
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03/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:10
Emenda à Inicial Juntada
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31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 14:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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