TJSP - 0002010-47.2021.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rogerio de Souza (OAB 129403/SP), Edson Baldoino Junior (OAB 162589/SP) Processo 0002010-47.2021.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dario Rodrigues Junior - Exectda: Fernanda Cristina Rodrigues Gonzalez -
Vistos.
A princípio, invertam-se os polos no sistema informatizado, na medida em que o Sr.
Dário é quem deve figurar no polo passivo deste incidente de prestação de contas que está em sua segunda fase.
E, considerando que a Sr.
Fernanda foi quem pleiteou a prestação de contas, ausente a regularização processual, é o caso de proceder à intimação pessoal, advertindo que, não havendo regulização, o feito será extinto, sem resolução do mérito.
Intime-se, por mandado.
Em termos de prosseguimento, como mencionado a fls. 1369/1372, as contas devem ser apresentadas de forma mercantil, tendo sido consignado ainda que: "Desta forma, com estrita atenção aos limites deste incidente, apresente o Sr.
Dário as contas, especificando as receitas e aplicação das despesas e investimentos, exclusivamente com relação ao período que atuou como inventariante, destacando a eventual não concorrência da viúva com o rateio das despesas, nos limites da sua proporção, para que seja possível, no inventário, fazer eventual compensação, já que não lhe compete esse ressarcimento.
Advirto o Sr.
Dário, sob pena de litigância de má fé, que não havendo prova documental apta a justificar cada lançamento, ele deverá atribuir o valor da movimentação a ele próprio, também para a devida compensação, o que certamente não decorre da sua vontade, como quer fazer crer, mas da própria lei (parágrafo único do artigo 553 do CPC." Observo da prestação de contas de fls. 1381/1382 que o executado não apontou os valores devidos para a devida compensação.
Assim, complemente o executado as contas apresentadas, apontando o valor das diferenças que serão compensadas, tal como determinado, sob pena de prevalecer o cálculo apresentado pelo assistente técnico da exequente, na medida em que não pleiteou a produção de prova pericial.
Int. -
31/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:10
Não Conhecido o Recurso
-
25/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 02:55
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 01:37
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 16:11
Decisão
-
11/11/2021 22:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 14:59
Decisão
-
05/10/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 16:48
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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