TJSP - 1004037-22.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:40
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:03
Petição Juntada
-
01/05/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Pires de Morais (OAB 526243/SP) Processo 1004037-22.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Leandro Paula dos Santos, Igor Bibiano de Paula -
Vistos.
I- Concedo a gratuidade aos requerentes.
Anotado.
II- Tendo sido cumpridas as determinações de fl. 31, defiro o pedido.
III- Dessa forma, solicito ao Banco do Brasil e ao Banco Bradesco que informem a este Juízo o saldo porventura existente nas contas de titularidade da falecida (dados discriminados no cabeçalho) na data do óbito (16.02.2025 - fl. 06), remetendo os respectivos extratos a partir da referida data.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. -
31/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:01
Petição Juntada
-
24/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:30
Emenda à Inicial Juntada
-
21/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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