TJSP - 1000869-34.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 21:40
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:13
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 17:51
Petição Juntada
-
10/04/2025 12:01
AR Positivo Juntado
-
10/04/2025 12:01
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Satie Kuwahara (OAB 185387/SP) Processo 1000869-34.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação do Residencial Real Park Arujá -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do quanto disposto no artigo 139, VI, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O prazo terá início a partir da juntada da carta ou mandado aos autos, nos termos do quanto disposto no artigo 231, inciso I e II do CPC.
Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir, tudo sob pena de preclusão.
Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas, tudo sob pena de preclusão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação, devendo a serventia se atentar para eventual pedido de citação postal.
Intime-se. -
31/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
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25/03/2025 07:01
Certidão Juntada
-
25/03/2025 07:01
Certidão Juntada
-
24/03/2025 15:41
Carta Expedida
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24/03/2025 15:41
Carta Expedida
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24/03/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial
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24/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:52
Emenda à Inicial Juntada
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11/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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