TJSP - 0004594-54.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Nathália Gabriele dos Reis (OAB 460644/SP) Processo 0004594-54.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ortiz, Contato, Gelmini, Tebet Sociedade de Advogados - Exectdo: Waldir dos Reis Pena - Ante o decurso do prazo da intimação de fls. 10, e a inércia da parte devedora/executada (fls. 11), aplico-lhe a multa de 10% sobre o saldo devedor, e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o mesmo valor, com espeque no artigo 523, § 1º, do CPC.
Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Dil. -
27/04/2025 14:56
Conclusos para Sentença
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25/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
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25/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
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24/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 14:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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07/04/2025 19:41
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:07
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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27/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:35
Remetido ao DJE
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25/01/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:52
Certidão de Cartório Expedida
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10/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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22/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:38
Remetido ao DJE
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21/10/2024 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 10:50
Certidão de Cartório Expedida
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18/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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