TJSP - 1500439-93.2024.8.26.0551
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 13:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 09:45
Apelação/Razões Juntada
-
22/05/2025 12:10
Certidão de Honorários Expedida
-
22/05/2025 09:57
Ato ordinatório
-
19/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/05/2025 11:31
Documento Juntado
-
19/05/2025 11:31
Mandado Juntado
-
19/05/2025 11:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/05/2025 12:54
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
03/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:02
Documento Juntado
-
30/04/2025 11:51
Guia Eletrônica Enviada
-
30/04/2025 11:47
Guia de Recolhimento Juntada
-
29/04/2025 17:01
Mandado Expedido
-
29/04/2025 15:03
Ofício Expedido
-
29/04/2025 13:41
Termo Expedido
-
29/04/2025 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranulfo Paulino Ramos Neto (OAB 503085/SP) Processo 1500439-93.2024.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Alex Henrique Pedro Dias - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR ALEX HENRIQUE PEDRO DIAS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 8 anos e 4 meses, em regime inicial fechado, além de 833 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época do fato, acrescido de atualização monetária.
Com fundamento no artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que persistem os motivos que deram causa à sua prisão preventiva, ainda com mais rigor depois da sentença condenatória.
Com efeito, a medida cautelar revela-se necessária para a preservação da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal.
Recomende-se o réu no estabelecimento prisional no qual se encontra.
Expeça-se guia de recolhimento provisória.
Consigno que, consoante o Comunicado Conjunto nº 36/2025, os documentos produzidos no BNMP devem ser expedidos e assinados imediatamente após a ordem judicial.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º, a, da Lei nº 11.608/2003; e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil; uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da justiça gratuita.
Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente.
Ressalto que eventual pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser analisado pela Vara das Execuções competente - fase adequada para se aferir a real situação financeira do réu ante a possibilidade de sua alteração após a data da condenação -, consoante o entendimento adotado pelo o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Por sua vez, o pedido de gratuidade da justiça deve ser deduzido perante o juízo da execução, a quem incumbe a análise da situação financeira do condenado (STJ, AgRg no AREsp nº 1.211.883/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 2/12/2019; AgRg no AREsp nº 1.506.466/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019; AgRg no AREsp nº 1.601.324/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020; AgRg no AREsp nº 1.335.772/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 27/2/2020; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016) (TJSP; Apelação Criminal 1532281-27.2023.8.26.0228; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do C.
Superior Tribunal de Justiça, [...] 1.
Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2.
O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3.
Agravo regimental improvido. (STJ; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ; Sexta Turma; Relator(a): Ministra Maria Thereza de Assis Moura; j. 06/12/2016; DJe 16/12/2016).
Determino a perda dos objetos e/ou valores apreendidos, pois relacionados à prática delitiva (artigo 63, Lei nº 11.343/06).
Expeça-se certidão de honorários advocatícios (fls. 125), nos termos do Convênio de Assistência Judiciária, observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previsto.
Após o trânsito em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário.
Transitada em julgado esta, autorizo a incineração dos entorpecentes, nos termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/06, e mediante apresentação de auto circunstanciado.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 21:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
22/04/2025 16:40
Conclusos para Sentença
-
22/04/2025 15:07
Termo de Audiência Expedido
-
18/03/2025 09:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/03/2025 09:30
Mandado Juntado
-
25/02/2025 10:46
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
25/02/2025 10:43
Documento Juntado
-
24/02/2025 16:20
Mandado Expedido
-
24/02/2025 16:19
Ofício Juntado
-
24/02/2025 16:17
Ofício Juntado
-
24/02/2025 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2025 16:10
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
24/02/2025 16:03
Folha de Antecedentes Juntada
-
24/02/2025 16:02
Expedição de documento
-
19/02/2025 13:40
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
28/01/2025 16:57
Petição Juntada
-
25/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:01
Audiência de Instrução e Julgamento
-
21/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/01/2025 16:46
Mandado Juntado
-
14/01/2025 15:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/01/2025 16:39
Mandado de Citação Expedido
-
07/01/2025 17:22
Ofício Expedido
-
07/01/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 09:45
Petição Juntada
-
17/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 11:07
Recebida a denúncia
-
16/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 20:05
Petição Juntada
-
13/12/2024 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 10:05
Defesa Prévia Juntada
-
10/12/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 12:53
Termo Expedido
-
02/12/2024 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 11:38
Ofício Juntado
-
02/12/2024 11:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/12/2024 11:27
Mandado Juntado
-
29/11/2024 15:19
Mantida a Prisão Preventiva
-
28/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2024 17:05
Ofício Expedido
-
10/10/2024 16:57
Mandado Expedido
-
10/10/2024 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2024 13:19
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
05/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:33
Evoluída a Classe
-
03/09/2024 10:31
Folha de Antecedentes Juntada
-
03/09/2024 10:23
Certidão Criminal Juntada
-
03/09/2024 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
02/09/2024 17:52
Denúncia Juntada
-
27/08/2024 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 11:29
Relatório Final Juntado
-
07/08/2024 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:55
Petição Juntada
-
05/08/2024 16:29
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
05/08/2024 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 10:47
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
05/08/2024 10:43
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/08/2024 10:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/08/2024 10:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/08/2024 09:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/08/2024 11:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
04/08/2024 11:22
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
04/08/2024 11:03
Termo de Audiência Digitalizado
-
03/08/2024 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2024 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2024 13:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/08/2024 13:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/08/2024 13:38
Mandado de Prisão Expedido
-
03/08/2024 13:17
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
03/08/2024 13:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2024 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
03/08/2024 10:39
Documento Juntado
-
03/08/2024 10:39
Folha de Antecedentes Juntada
-
03/08/2024 10:24
Documento Juntado
-
03/08/2024 10:24
Especificação de Provas Juntada
-
03/08/2024 10:24
Especificação de Provas Juntada
-
03/08/2024 10:24
Especificação de Provas Juntada
-
03/08/2024 10:23
Especificação de Provas Juntada
-
03/08/2024 10:23
Documento Juntado
-
03/08/2024 10:23
Mudança de Magistrado
-
03/08/2024 10:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
03/08/2024 10:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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