TJSP - 0000526-98.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP) Processo 0000526-98.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Winther de Castro, Marcelo Winther de Castro - Exectdo: Acacio Lopes -
Vistos. 1- Fls. 44/47: o cumprimento provisório de sentença é possível, com as cautelas de praxe.
De qualquer sorte, a ação de conhecimento já foi definitivamente julgada, devendo haver a evolução de classe. 2- Quanto aos valores que as partes indicam como sendo corretos, as planilhas apresentadas pelas partes são dissonantes.
Diante do provimento do Conselho Superior da Magistratura de nº 2.676/2022, disponibilizado no DJE de 07/11/2022, e da impossibilidade de o Ofício de Justiça realizar os cálculos, determino a realização de perícia contábil, desde já fixando os honorários periciais em R$ 1.500,00, e nomeando para tanto Perito André Eduardo Marcelli.
Considerando que se trata de nomeação de ofício, defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC).
Intime-se o Sr.
Perito para que diga se aceita a nomeação, em 15 dias.
No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Intime-se. -
23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:34
Evoluída a classe de 157 para 156
-
24/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 20:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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