TJSP - 1003118-23.2022.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003118-23.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Escala Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Petição de fls. 213: indefiro.
A efetiva Reintegração de Posse deve ser precedida de intimação para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, conforme posto na sentença.
Assim, manifeste-se o autor em regular prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: MARIA JOSÉ OSSICK LUCKE (OAB 285312/SP), SOLANGE CRISTINA GODOY (OAB 115590/SP) -
08/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
26/07/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:21
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 16:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Godoy (OAB 115590/SP), Maria José Ossick Lucke (OAB 285312/SP) Processo 1003118-23.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Escala Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC; DECLARO rescindido o compromisso de compra e venda pelo inadimplemento dos réus; CONDENO os réus ao pagamento do montante devido à título de IPTU e taxa de ocupação de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel posto no contrato, devido desde a assinatura do compromisso de compra e venda até a reintegração na posse pela autora, corrigidos dos respectivos vencimentos e acrescidos de juros legais de mora da citação; REINTEGRO a autora na posse do imóvel.
Após o trânsito em julgado, expeça-se MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, concedidos 15 dias para a desocupação voluntária, com a advertência de perda de móveis não removidos, que serão tidos por abandonados.
Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa.
P.R.I. -
24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:39
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2025 18:45
Petição Juntada
-
08/04/2025 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 14:18
Conclusos para Sentença
-
29/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:50
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 14:27
Especificação de Provas Juntada
-
03/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:20
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 10:22
Conclusos para Sentença
-
13/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:18
Petição Juntada
-
16/08/2024 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:11
Conclusos para Sentença
-
09/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:16
Petição Juntada
-
20/05/2024 13:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2024 16:50
Mandado Juntado
-
14/02/2024 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/02/2024 16:49
Mandado Juntado
-
14/02/2024 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/02/2024 16:48
Mandado Juntado
-
14/02/2024 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/02/2024 16:47
Mandado Juntado
-
14/02/2024 16:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/11/2023 02:52
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 14:38
Mandado de Citação Expedido
-
23/10/2023 14:38
Mandado de Citação Expedido
-
23/10/2023 14:32
Mandado de Citação Expedido
-
23/10/2023 14:32
Mandado de Citação Expedido
-
18/10/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 09:59
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
16/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 15:29
Petição Juntada
-
29/08/2023 13:00
Petição Juntada
-
24/08/2023 11:55
Carta de Intimação Expedida
-
17/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 09:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/06/2023 13:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/04/2023 09:38
Mandado de Citação Expedido
-
26/04/2023 09:37
Mandado de Citação Expedido
-
27/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:20
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 10:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:56
Petição Juntada
-
03/03/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 12:20
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 11:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/03/2023 11:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/12/2022 01:53
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 01:42
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 10:16
Mandado de Citação Expedido
-
16/11/2022 10:15
Mandado de Citação Expedido
-
27/10/2022 11:37
Petição Juntada
-
25/10/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 09:20
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 09:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:09
Petição Juntada
-
15/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 13:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/08/2022 13:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/07/2022 11:14
Mandado de Citação Expedido
-
15/07/2022 11:13
Mandado de Citação Expedido
-
11/07/2022 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2022 17:12
Petição Juntada
-
31/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
29/05/2022 02:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 07:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/04/2022 19:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/04/2022 13:42
Carta Expedida
-
04/04/2022 13:42
Carta Expedida
-
30/03/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:56
Remetido ao DJE
-
28/03/2022 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2022 10:52
Documento Juntado
-
28/03/2022 10:52
Documento Juntado
-
24/03/2022 11:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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