TJSP - 1054840-52.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Furtado Guerini (OAB 30079/ES) Processo 1054840-52.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Júlia Medeiros de Moraes - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida ao pagamento do auxílio-moradia, durante o período em que o(a) requerente cursou o Programa deResidênciaMédica, no percentual de trinta por cento da bolsa por ela auferida em cada mês.
Os valores deverão ser monetariamente atualizados nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado (juntamente com a bolsa).
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:41
Julgada Procedente a Ação
-
20/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/01/2025 07:52
Não confirmada a citação eletrônica
-
21/01/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002577-70.2025.8.26.0320
Arlinda Simoes Batista
Adilson Batista Ferreira
Advogado: Marcos Paulo Schinor Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 16:06
Processo nº 0005054-20.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Alessandro Rodrigues Cordeiro
Advogado: Ilias Nantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 09:28
Processo nº 1002524-32.2025.8.26.0533
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ricardo Azevedo Leite
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 15:23
Processo nº 1001380-80.2025.8.26.0320
Paulo Sergio Rodrigues
Ary Rodrigues
Advogado: Nivaldo Neres de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 17:20
Processo nº 1043999-76.2016.8.26.0114
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cesar Augusto Polo Maia - ME
Advogado: Jessica Calixto Pegorete Hilario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2016 17:18