TJSP - 1002699-41.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:16
Determinada a citação
-
26/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002699-41.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Samuel Brasil Reais - Fls. 186: Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: JULIA TELLES FACIOLI (OAB 484321/SP) -
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 07:24
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 07:24
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 07:23
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/06/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002699-41.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Samuel Brasil Reais - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: JULIA TELLES FACIOLI (OAB 484321/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Telles Facioli (OAB 484321/SP) Processo 1002699-41.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samuel Brasil Reais -
Vistos.
Tente-se a citação da parte ré porCARTA AR,prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados nainicial.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte autora, com a sua anotação no sistema informatizado.
Expeça-se e providencie-se o necessário, prosseguindo-se na forma da lei.
Ressalvados os casos de gratuidade antes deferida ou se já recolhidas, deve a parte autora providenciar o recolhimento das despesas para a expedição de carta AR.
Int. -
28/04/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 10:13
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Telles Facioli (OAB 484321/SP) Processo 1002699-41.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samuel Brasil Reais - Deve o peticionário providenciar o recolhimento das custas para expedição da correspondência, no valor de R$ 32,75, sob o código 120-1, por carta, nos termos da Decisão retro.
Para mais informações, acesse https://bit.ly/3ozpztZ.
Nada Mais. -
23/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 16:16
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 14:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2024 12:11
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/12/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 21:28
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 21:28
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 21:28
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 17:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 00:44
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
08/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 21:12
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 19:11
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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