TJSP - 1001360-53.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sasso Doroani (OAB 227663/SP) Processo 1001360-53.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Aquarela -
Vistos. 1.
Noticiado o descumprimento do acordo homologado às fls. 136. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 39.919,33), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/6024-30.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
31/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 20:07
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:34
Bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 20:26
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 04:03
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:03
Juntada de Certidão
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16/04/2024 22:42
Expedição de Carta.
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16/04/2024 22:42
Expedição de Carta.
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12/04/2024 15:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/02/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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