TJSP - 1507172-40.2025.8.26.0228
1ª instância - 26 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
23/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 21:52
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 02:52
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 02:31
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 02:31
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 02:31
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 02:31
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:33
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
16/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:33
Guia Eletrônica Enviada
-
16/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:27
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
15/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 18:07
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
13/05/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
13/04/2025 19:26
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 04:00:00, 26ª Vara Criminal.
-
09/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP) Processo 1507172-40.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: ACACIO DE JESUS SANTA ISABEL -
Vistos. 1.
A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal.
Além disso, da análise dos elementos informativos reunidos no inquérito policial, verifica-se, em cognição sumária, que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Assim sendo, presentes a justa causa, os pressupostos processuais e as condições da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ACÁCIO DE JESUS SANTA ISABEL, qualificado nos autos, dando-o como incurso no artigo 180, caput, e no artigo 311, §2º, inciso III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. 2.
Cite-se e intime-se o réu, deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Conste do mandado que o réu deverá ser indagado se pretende a imediata nomeação de defensor público por não ter condições financeiras de contratar advogado ou se ira constituir defensor particular.
Na primeira hipótese, abra-se vista imediatamente aos defensores públicos em exercício neste Juízo.
Na segunda hipótese, aguarde-se a juntada de procuração e da resposta à acusação.
Não sendo apresentada no prazo legal, por defensor constituído, certifique-se, abrindo-se vista à Defensoria Pública em exercício nesta Vara, para oferta-la, face o teor do disposto no parágrafo segundo, do art. 396-A, do CPP. 3.
Na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, eventual defesa constituída deverá informar se concorda com a realização de audiências virtuais, na modalidade telepresencial.
Anoto que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 4.
Oficie-se à Autoridade Policial, requisitando-se a juntada dos laudos periciais faltantes, mormente o do veículo apreendido. 5.
Com o objetivo de imprimir maior celeridade ao processo, em observância ao princípio contido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, com fundamento nos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, e em atenção ao Provimento CSM nº 2558/2020, disponibilizado no DJE em 19/05/2020,reservo data para eventual audiência de instrução, debates e julgamento na modalidade VIRTUAL no dia 14/05/2025 às 16h00, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams, caso sejam afastadas eventuais teses defensivas a serem suscitadas na resposta à acusação e ratificado o recebimento da denúncia.
I.
Requisite-se o denunciado no estabelecimento prisional onde se encontra.
Intime-se pessoalmente a vítima.
Anote-se no mandado que o intimando deverá fornecer endereço eletrônico e número telefônico (com WhatsApp) para encaminhamento de link para ingresso na sala virtual de audiência.
Caso não possua condições tecnológicas de participar, deverá comparecer pessoalmente em Juízo na data e horário da audiência para que seja conectado ao ambiente virtual pelos servidores deste gabinete.
II.
Requisitem-se os funcionários públicos indicados na denúncia, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara [email protected], com cópia para [email protected] e [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota; - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelosoftware Microsoft Teams, a ser instalado no seu dispositivo; - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - As testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via software/app Microsoft Teams ou pela Web, com antecedência mínima de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO.
Ciência às partes. -
01/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 04:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:11
Recebida a denúncia
-
27/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/03/2025 09:39
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 10:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/03/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2025 17:57
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:57
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/03/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:31
Mudança de Magistrado
-
14/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
14/03/2025 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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