TJSP - 0003210-67.2021.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003210-67.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1010909-34.2017.8.26.0020) (processo principal 1010909-34.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Zaqueu do Nascimento Oliveira - - Luciete Silva -
Vistos.
Fls. 163/164: Lavrado o termo de penhora (fls. 133), os executados foram devidamente intimados (fls. 158 e 159) e não se manifestaram (fls. 160).
Portanto, prossiga-se com a avaliação do imóvel.
Pleiteia o exequente que a avaliação do imóvel penhorado seja feita pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 870 do C.P.C.
O certo é que a avaliação de imóvel é tarefa que exige conhecimento especializado, o que somente pode ser exigido de um profissional habilitado, conforme regra inserta no artigo 870 do Código de Processo Civil.
Neste sentido: (...)É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório laudo de avaliação.
In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder a avaliação. (...) (STJ-1ª T.
Resp 351.931, min.
José Delgado, j.11.12.01, DJU 4.3.02).
Assim, diante do exposto, nomeioSr.
José Maia Neto para que proceda a avaliação do bem descrito na mencionada documentação.
Intime-se o expert para estimar seus honorários definitivos.
Laudo em 30 dias.
Int. - ADV: FABIO SILVANO DE OLIVEIRA (OAB 337091/SP), FABIO SILVANO DE OLIVEIRA (OAB 337091/SP) -
08/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:30
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Silvano de Oliveira (OAB 337091/SP) Processo 0003210-67.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zaqueu do Nascimento Oliveira, Luciete Silva - Ante o certificado acima, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
13/03/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
27/02/2025 07:02
Certidão Juntada
-
27/02/2025 07:02
Certidão Juntada
-
26/02/2025 15:24
Carta de Intimação Expedida
-
26/02/2025 15:23
Carta de Intimação Expedida
-
16/12/2024 13:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2024 11:53
Petição Juntada
-
18/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 15:48
Protocolo Juntado
-
06/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 15:33
Penhora Deferida
-
18/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:50
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
25/01/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:11
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 17:27
Documento Juntado
-
19/01/2024 17:21
Documento Juntado
-
19/01/2024 17:20
Documento Juntado
-
19/01/2024 17:12
Documento Juntado
-
19/01/2024 17:12
Documento Juntado
-
19/01/2024 17:12
Documento Juntado
-
19/01/2024 17:12
Documento Juntado
-
19/01/2024 17:12
Documento Juntado
-
29/11/2023 20:54
Documento Juntado
-
29/11/2023 20:54
Documento Juntado
-
29/11/2023 20:54
Documento Juntado
-
29/11/2023 20:54
Documento Juntado
-
29/11/2023 20:54
Documento Juntado
-
21/11/2023 15:07
Documento Sigiloso Juntado
-
21/11/2023 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:20
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
03/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 10:52
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 11:58
Bacen Jud Positivo Juntado
-
28/03/2023 11:56
Ofício Juntado
-
28/03/2023 11:56
Ofício Juntado
-
28/03/2023 11:55
Documento Sigiloso Juntado
-
28/03/2023 11:55
Documento Sigiloso Juntado
-
28/03/2023 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2023 11:52
Bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2022 08:30
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
24/11/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
02/09/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2022 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2022 06:00
AR Positivo Juntado
-
09/05/2022 15:22
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2021 15:04
AR Positivo Juntado
-
23/11/2021 06:01
AR Positivo Juntado
-
19/11/2021 15:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
13/11/2021 19:00
AR Positivo Juntado
-
13/11/2021 07:01
AR Positivo Juntado
-
05/11/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:06
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 17:30
Carta de Intimação Expedida
-
03/11/2021 17:30
Carta de Intimação Expedida
-
03/11/2021 17:30
Carta de Intimação Expedida
-
03/11/2021 17:30
Carta de Intimação Expedida
-
03/11/2021 17:30
Carta de Intimação Expedida
-
03/11/2021 17:29
Decisão
-
29/10/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:20
Petição Juntada
-
19/10/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 11:19
Remetido ao DJE
-
15/10/2021 15:53
Decisão
-
14/10/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:56
Apensado ao processo
-
07/07/2021 11:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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