TJSP - 0001326-89.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Jacques Antunes Soares (OAB 420788/SP), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS) Processo 0001326-89.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herval Financeira S/A de Crédito Financiamento e Investimentos - Exectda: Giovana Patrícia da Silva de Biazi - Ante o decurso do prazo da intimação de fls. 15, e a inércia da parte devedora/executada (fls. 16), aplico-lhe a multa de 10% sobre o saldo devedor, e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o mesmo valor, com espeque no artigo 523, § 1º, do CPC.
Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fls. 33/38: Os documentos citados não acompanharam a petição.
Intime-se.
Dil. -
23/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 19:51
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
26/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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