TJSP - 1501453-77.2025.8.26.0228
1ª instância - 28 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:53
Mandado Juntado
-
08/05/2025 15:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/04/2025 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 22:46
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
12/04/2025 22:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/04/2025 22:47
Expedição de documento
-
11/04/2025 17:09
Guia Eletrônica Enviada
-
11/04/2025 17:08
Guia de Recolhimento Juntada
-
11/04/2025 15:25
Contrarrazões Juntada
-
10/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 16:24
Mandado Expedido
-
10/04/2025 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 15:30
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
10/04/2025 12:44
Documento Juntado
-
10/04/2025 04:09
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 17:23
Recebido o recurso
-
09/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:15
Apelação/Razões Juntada
-
09/04/2025 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/04/2025 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 13:48
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 08:59
Ofício Expedido
-
04/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/04/2025 04:09
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:55
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Ricardo da Silva Bezerra (OAB 327477/SP) Processo 1501453-77.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CAIQUE WELLINGTON SANTOS DE ALMEIDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de condenar CAÍQUE WELLINGTON DOS SANTOS DE ALMEIDA, Rg. nº 39.671.293-SSP/SP, filho de José Alberto de Almeida e Cláudia Santos de Souza, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, aplicando-lhe a pena 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e mais 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, fixado o dia-multa em seu valor unitário mínimo.
Por se tratar de crime equiparado a hediondo, conforme art. 2º da Lei nº 8.072/90, deverão ser observadas as normas previstas em tal diploma legal e também na Lei nº 11.464/07, que alterou alguns dispositivos daquela primeira.
Assim e também por ser reincidente e com maus antecedentes, fixo o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 2, § 1º, da Lei nº 8.072/90, com a alteração que lhe foi imposta pelo art. 1º da Lei nº 11.464/07).
A esse respeito, deixo de dar aplicação ao disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.736/12 por entendê-lo inconstitucional.
A uma, porque fere o princípio do juiz natural, na medida em que cabe à Vara de Execução Criminal apreciar a progressão de regime prisional, não possuindo esse juízo, ademais, os elementos necessários para avaliar se o tempo de prisão cumprido até aqui diz respeito a esse ou a outro processo criminal.
A duas, porque viola o princípio da isonomia, na medida em que trata desigualmente réus que praticaram delitos idênticos, quando um deles ficou preso cautelarmente por mais tempo do que o outro.
A três, porque ofende o princípio do livre convencimento motivado do magistrado na sentença, a quem cabe apreciar a justa aplicação da pena.
Outrossim, não poderá recorrer em liberdade, pois vem respondendo preso ao processo, quando se tem entendido ser um contrassenso libertá-lo após a sentença que o condenou, além do que é reincidente e ostenta maus antecedentes, bem como acusado de delito elencado à categoria de hediondo, portanto capaz de causar clamor público, o que revela se encontrarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Após o trânsito em julgado dessa sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Condeno o réu ao pagamento do valor de 100 (cem) UFESPs nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo benefício da assistência judiciária gratuita postulada a fls. 126 fica condicionado à juntada declaração de pobreza subscrita pelo próprio denunciado.
Determino a perda, em favor da União, dos R$ 144,50 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) apreendidos em seu poder (fls. 57), auferidos em razão da prática do tráfico ilícito de entorpecentes, com fundamento no art. 91, inciso II, letra b, do Código Penal, e art. 63, § 1º, da Lei nº 11.343/06.
Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de liberação do aparelho celular apreendido, formulado a fls. 200. -
01/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:59
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 08:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 08:41
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 13:39
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
31/03/2025 08:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/03/2025 08:01
Mandado Juntado
-
31/03/2025 08:01
Certidão Juntada
-
31/03/2025 08:01
Certidão Juntada
-
31/03/2025 08:01
Certidão Juntada
-
21/03/2025 17:55
Conclusos para Sentença
-
21/03/2025 17:45
Alegações Finais Juntadas
-
17/03/2025 18:46
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 18:08
Termo de Audiência Expedido
-
15/03/2025 00:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/03/2025 12:51
Documento Juntado
-
14/03/2025 12:51
Documento Juntado
-
13/03/2025 07:57
Laudo Juntado
-
13/03/2025 07:56
Laudo Juntado
-
12/03/2025 18:13
Mandado Expedido
-
11/03/2025 11:36
Laudo IML-pessoa Juntado
-
11/03/2025 11:35
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 03:13
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:08
Mandado Expedido
-
07/03/2025 15:16
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
07/03/2025 08:47
Folha de Antecedentes Juntada
-
07/03/2025 08:46
Folha de Antecedentes Juntada
-
07/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:12
Documento Juntado
-
06/03/2025 09:12
Documento Juntado
-
06/03/2025 09:12
Documento Juntado
-
06/03/2025 03:06
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:56
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
25/02/2025 19:13
Ofício Expedido
-
25/02/2025 19:12
Ofício Expedido
-
24/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/02/2025 04:26
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:21
Audiência de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 08:17
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 04:42
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:15
Resposta à Acusação Juntada
-
10/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:20
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 06:46
Mandado Juntado
-
10/02/2025 06:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/02/2025 08:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/01/2025 17:34
Ofício Expedido
-
22/01/2025 17:19
Mandado Expedido
-
21/01/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 08:50
Evoluída a Classe
-
20/01/2025 18:06
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/01/2025 18:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/01/2025 16:07
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/01/2025 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2025 15:15
Denúncia Juntada
-
20/01/2025 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/01/2025 10:32
Evoluída a Classe
-
20/01/2025 09:38
Relatório Final Juntado
-
16/01/2025 13:48
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2025 12:25
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/01/2025 12:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/01/2025 12:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/01/2025 12:27
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/01/2025 09:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/01/2025 09:20
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
15/01/2025 09:19
Documento Juntado
-
15/01/2025 09:19
Documento Juntado
-
15/01/2025 09:15
Documento Juntado
-
14/01/2025 14:00
Mandado de Prisão Expedido
-
14/01/2025 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 13:47
Ofício Expedido
-
14/01/2025 13:29
Ofício Expedido
-
14/01/2025 13:29
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/01/2025 13:24
Termo de Audiência Expedido
-
14/01/2025 10:52
Ofício Expedido
-
14/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:40
Mudança de Magistrado
-
14/01/2025 10:23
Folha de Antecedentes Juntada
-
14/01/2025 09:01
Certidão Juntada
-
14/01/2025 06:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
14/01/2025 03:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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