TJSP - 0001170-32.2023.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fábio da Silva Frazzatti (OAB 248850/SP), Rodolfo Alexandre Santana Passarini (OAB 372418/SP) Processo 0001170-32.2023.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Isabel de Alcantara de Oliveira - Exectdo: Banco Pan S/A -
VISTOS.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
18/08/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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