TJSP - 0002105-68.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002105-68.2025.8.26.0229 (processo principal 1005190-26.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Caetano dos Santos - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 525, §1º, inciso V, e §4º do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, reconhecendo o excesso de execução e extinguindo o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas e honorários pela parte exequente, que deu causa ao incidente, os quais fixo em 10% sobre o valor impugnado (R$ 8.638,58), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça que faz jus.
Expeça-se MLE em favor do executado do valor depositado como garantia a fls. 81, devendo o interessado apresentar formulário para levantamento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: ROGERIO SOARES FERREIRA (OAB 272998/SP), CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA (OAB 75065/RS), ROGERIO SOARES FERREIRA (OAB 272998/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
01/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:56
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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29/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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11/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rogerio Soares Ferreira (OAB 272998/SP), Carolina Ribeiro Lopes Kucera (OAB 75065/RS) Processo 0002105-68.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Caetano dos Santos, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A -
Vistos.
Determino ao Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para Inclusão do Executado e de seu advogado no polo passivo, tendo em vista que foram cadastrados no polo ativo, como Exequentes.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
25/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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