TJSP - 1000342-05.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:20
Trânsito em Julgado às partes
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos Conrado (OAB 374394/SP), Caroline Domingues Crevelari (OAB 487563/SP) Processo 1000342-05.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Marcondes Ferreira, Clarice Marcondes, Vinicius Marcondes - Reqdo: Laércio Nunes de Oliveira -
Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada, bem como se pretendem a realização de audiência de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência de instrução ou a audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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