TJSP - 1003384-05.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003384-05.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Monumento São Paulo -
Vistos.
Diante do acordo celebrado entre as partes (fls. 284/287), declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado para cumprimento voluntário da obrigação.
Ressalte-se que, considerando a intenção das partes de efetivarem a novação da dívida, caso descumprido o acordo, a execução correrá nos termos da avença celebrada entre as partes; caso o débito seja integralmente quitado, a execução será extinta, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Providencie a Serventia à interrupção da busca reiterada junto ao Sisbajud ("teimosinha"), liberando-se (desbloqueando) todos os valores eventualmente indisponibilizados, em favor dos executados.
Ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP) -
03/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:15
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 21:16
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 19:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 19:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 18:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2025 22:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) Processo 1003384-05.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Monumento São Paulo -
Vistos.
O autor deve recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da ação, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se. -
24/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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