TJSP - 1002520-94.2023.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 08:00
Expedição de documento
-
06/12/2024 22:03
Publicação
-
06/12/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
05/12/2024 17:04
Homologação de Transação
-
26/11/2024 14:55
Petição Juntada
-
30/10/2024 15:45
Petição Juntada
-
30/08/2024 14:53
Conclusos
-
06/04/2024 04:22
Ato ordinatório
-
05/03/2024 23:10
Publicação
-
05/03/2024 05:33
Remetidos os Autos
-
04/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:51
Conclusos
-
29/02/2024 16:46
Conclusos
-
29/02/2024 16:42
Expedição de documento
-
07/02/2024 10:06
Petição Juntada
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25/01/2024 03:13
Publicação
-
24/01/2024 05:47
Remetidos os Autos
-
22/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:15
Conclusos
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22/01/2024 12:47
Conclusos
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22/11/2023 14:17
Petição Juntada
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11/11/2023 01:51
Ato ordinatório
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25/10/2023 06:27
Publicação
-
24/10/2023 00:08
Remetidos os Autos
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23/10/2023 14:45
Ato ordinatório
-
26/09/2023 14:20
Petição Juntada
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01/09/2023 04:01
Documento Juntado
-
23/08/2023 16:07
Expedição de documento
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23/08/2023 02:24
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thays Maryanny Caruano de Souza Gonçalves (OAB 312728/SP) Processo 1002520-94.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Maria da Costa Rosa - a) Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, anote-se. b) Em face do contexto, tem-se que as alegações da parte autora e os documentos constantes dos autos até o momento não fornecem campo seguro para formação de um juízo amplo sobre a presença de todos os pressupostos autorizadores em sede de tutela de urgência, reclamando a formação da relação jurídica processual com o contraditório da ré.
Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de eventual reanálise do pedido antecipatório quando do provimento final, se o caso. c) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. d) Cite-sea parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis,sob pena de revelia.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. -
22/08/2023 05:31
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2023 09:03
Conclusos
-
17/08/2023 18:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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